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Canais de Denúncia do Município de Santo Tirso - esclarecimento sobre o seu âmbito e finalidade
Os canais de denúncia do Município de Santo Tirso destinam-se exclusivamente à comunicação de infrações enquadráveis no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Trata-se de um mecanismo específico de integridade e compliance, vocacionado para a participação de factos suscetíveis de configurar infrações legalmente relevantes, designadamente nos domínios previstos no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, quando as informações tenham sido obtidas no âmbito da atividade profissional do/a denunciante.
Os canais de denúncia não constituem um meio geral de reclamação administrativa, nem substituem os meios próprios de contacto com os serviços municipais para apresentação de pedidos, exposições, sugestões, ocorrências urbanas, queixas relativas à via pública, limpeza, ruído, saneamento, animais abandonados, manutenção de espaços públicos ou outras matérias de gestão corrente. Para esse efeito, deverá utilizar o seguinte link: Elogios, sugestões e reclamações | CM Santo Tirso
Sempre que a comunicação apresentada não se enquadre no âmbito legal dos canais de denúncia, a mesma poderá ser objeto de arquivamento liminar ou, quando adequado, encaminhada para os serviços municipais competentes.
Antes de submeter uma comunicação, recomenda-se a verificação prévia de que os factos participados respeitam efetivamente a uma infração suscetível de enquadramento legal nos regimes acima referidos.
Manual de apoio ao/à denunciante de infrações e de procedimentos dos canais de denúncia do Município de Santo Tirso
Submeter uma denúncia
- A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
- Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
- Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
- Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
Seguir o estado de uma denúncia
Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.
A consulta da denúncia só é possível de realizar tendo o ID e a palavra-chave. Não os perca!