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Bem-vind@!

Aqui poderá denunciar, de forma segura, infrações e atos de corrupção ou infrações conexas, nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Para o efeito, encontram-se disponíveis dois Canais de Denúncia distintos, cujo acesso é feito de forma independente e autónoma, acessíveis através do link “Submeter denúncia”, à direita deste texto.

O Canal de Denúncia Interna deve ser utilizado pelos trabalhadores do município de Santo Tirso. Por sua vez, o Canal de Denúncia Externa deve ser utilizado pelos restantes interessados.

Para informações importantes relacionadas com a tramitação da denúncia, proteção de denunciantes, confidencialidade e tratamento de dados pessoais consulte as Perguntas Frequntes (FAQ's) e o Manual de apoio ao/à denunciante de infrações e de procedimentos dos canais de denúncia do Município de Santo Tirso. Em alternativa, pode contactar o responsável pelos canais de denúncia através dos contactos disponíveis no presente site.

Antes de continuar, certifique-se que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia fundamentada e consciente, agindo com rigor e boa-fé. 

Por fim, asseguramos que a sua mensagem será tratada de forma segura, de modo a garantir o anonimato e confidencialidade. As comunicações são encriptadas e protegidas por palavra-chave, pelo que não a deve perder, em nenhum momento, sob pena de ter de elaborar uma nova denúncia ou ter de contactar diretamente o responsável pelos canais de denúncia.

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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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